Observatório do FGTS. Incomparável.
Confira os precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre questões condominiais, selecionados e atualizados até 09/2016 1) É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem. Acórdãos AgRg no AgRg no AREsp 198372/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 18/12/2013 REsp 1401815/ES,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/12/2013,DJE 13/12/2013 AgRg no REsp 1196942/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/11/2013,DJE 21/11/2013 EDcl no Ag 1384275/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 13/03/2012,DJE 20/03/2012 AgRg no Ag 1041751/DF,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 06/04/2010,DJE 19/04/2010 AgRg no Ag 1164999/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/10/2009,DJE 16/10/2009 2) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478/STJ) Acórdãos AgRg no REsp 1479319/GO,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 06/08/2015 AgRg no AREsp 305214/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 28/11/2014 AgRg no Ag 1382719/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/08/2011,DJE 29/08/2011 REsp 511003/SP,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,Julgado em 18/05/2010,DJE 28/05/2010 AgRg no AgRg no Ag 1115989/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 17/12/2009,DJE 08/02/2010 AgRg no Ag 1085775/RS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/05/2009,DJE 29/05/2009 Saiba mais: Súmula Anotada n. 478 Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012) 3) As cotas condominiais possuem natureza proptem rem, razão pela qual os compradores de imóveis respondem pelos débitos anteriores à aquisição. Acórdãos AgRg no AREsp 215906/RO,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016 AgRg no Ag 1375488/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 07/03/2016 AgRg no REsp 1370088/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 26/06/2015 REsp 1440780/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 27/03/2015 AgRg no REsp 1370016/PR,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 09/09/2014,DJE 16/09/2014 REsp 1366894/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/04/2014,DJE 02/06/2014 4) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 886) Acórdãos AgInt no AREsp 733185/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/05/2016,DJE 01/06/2016 AgRg no REsp 1565550/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 23/02/2016,DJE 01/03/2016 AgRg no AREsp 804332/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 01/02/2016 AgRg no AREsp 729405/DF,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 24/11/2015,DJE 30/11/2015 AgRg no REsp 1542365/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/10/2015,DJE 29/10/2015 REsp 1345331/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/04/2015,DJE 20/04/2015 5) O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel. Acórdãos AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 04/02/2016,DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015,DJE 17/11/2015 AgRg no AREsp 610546/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 08/09/2015 AgRg no AREsp 227546/DF,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 27/08/2015 6) É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo. Acórdãos AgRg nos EDcl no AgRg OF no AREsp 373066/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/03/2016,DJE 15/03/2016 AgRg no Ag 1375488/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 07/03/2016 AgRg nos EREsp 835221/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 23/02/2011,DJE 10/03/2011 REsp 894556/RS,Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, QUARTA TURMA,Julgado em 06/09/2007,DJ 24/09/2007 7) O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, de acordo com art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Acórdãos AgInt no AREsp 883973/DF,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg no AREsp 813752/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 17/02/2016 AgRg no AgRg no AREsp 359259/DF,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/02/2016,DJE 16/02/2016 AgRg no REsp 1524380/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 14/12/2015 AgRg nos EDcl no AREsp 745276/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 22/09/2015,DJE 01/10/2015 AgRg no REsp 1490550/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 08/09/2015 8 – A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. Acórdãos REsp 1231171/DF,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 09/12/2014,DJE 10/02/2015 AgRg no Ag 648781/SP,Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/08/2007,DJ 22/10/2007 REsp 493723/DF,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI,QUARTA TURMA,Julgado em 22/08/2006,DJ 19/03/2007 REsp 363554/DF,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2005,DJ 28/03/2005 REsp 503768/RJ,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,Julgado em 05/06/2003,DJ 01/09/2003 AgRg no Ag 348604/DF,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/12/2001,DJ 18/02/2002 Saiba mais: Súmula Anotada n. 260 A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. (Súmula 260, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002 p. 189) 9) A convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade. Acórdãos REsp 1213551/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/09/2015,DJE 20/10/2015 AgRg no AREsp 583848/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 06/08/2015 REsp 784940/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 16/06/2014 REsp 493723/DF,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI,QUARTA TURMA,Julgado em 22/08/2006,DJ 19/03/2007 10) Nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos não incide o Código de Defesa do Consumidor CDC. Acórdãos AgRg no REsp 1096723/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/04/2015,DJE 14/04/2015 AgRg no AREsp 506687/DF,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/02/2015,DJE 20/02/2015 REsp 860064/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 02/08/2012 AgRg no Ag 1122191/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 22/06/2010,DJE 01/07/2010 RMS 017605/GO,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/06/2010,DJE 24/06/2010 11) O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini. Acórdãos AgRg no REsp 1361631/DF,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/06/2016,DJE 28/06/2016 AgRg no AREsp 486092/DF,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 24/06/2014 REsp 1327539/DF,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 14/08/2012,DJE 20/08/2012 Decisões Monocráticas REsp 1285122/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/03/2015,Publicado em 11/03/2015 12) As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 882) Acórdãos REsp 1356251/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/06/2016,DJE 01/07/2016 AgRg no AREsp 809394/RJ,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/06/2016,DJE 13/06/2016 AR 004859/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 13/04/2016,DJE 20/04/2016 AgRg no REsp 1522083/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1540381/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016 REsp 1439163/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI,SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 11/03/2015,DJE 22/05/2015 13) Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas existentes no condomínio quando houver único hidrômetro no local. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 Tema 414) Acórdãos AgRg no AREsp 208243/RJ,Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 21/03/2016 AgRg no AREsp 808538/SC,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 23/02/2016,DJE 01/03/2016 AgRg no AREsp 793708/RJ,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 17/12/2015 AgRg no AgRg no Ag 1286328/RJ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 19/05/2015 AgRg no AREsp 666333/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 06/05/2015 REsp 1166561/RJ,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 25/08/2010,DJE 05/10/2010 14) A legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos é do síndico e não do condomínio. Acórdãos AgRg no AREsp 430735/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2016,DJE 24/06/2016 REsp 827326/MG,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/05/2006,DJ 08/06/2006 REsp 557379/DF,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/02/2004,DJ 03/05/2004 REsp 224429/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/05/2001,DJ 11/06/2001 Decisões Monocráticas AREsp 049560/MG,TERCEIRA TURMA,Julgado em 29/09/2011,Publicado em 05/10/2011 15) O condomínio tem legitimidade ativa para ajuizar ação objetivando o cumprimento de obrigações e/ou o reconhecimento de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas. Acórdãos AgRg no AREsp 109156/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/06/2015,DJE 12/06/2015 AgRg no AREsp 245586/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/08/2014,DJE 16/09/2014 AgRg no AREsp 093530/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/03/2013,DJE 02/04/2013 REsp 1177862/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/05/2011,DJE 01/08/2011 REsp 950522/PR,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2009,DJE 08/02/2010 16) É possível a reforma ou a utilização exclusiva de área comum de condomínio desde que exista autorização da assembleia geral. Acórdãos AgRg no AREsp 467865/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 08/10/2015 REsp 1035778/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 03/03/2015 AgRg no REsp 1197014/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 11/12/2012,DJE 01/02/2013 REsp 281290/RJ,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/10/2008,DJE 13/10/2008 REsp 325870/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/06/2004,DJ 20/09/2004 REsp 356821/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2002,DJ 05/08/2002 17) A loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis, salvo disposição condominial em contrário. Acórdãos AgRg no AREsp 495526/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 02/02/2016 REsp 784940/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 16/06/2014 AgRg no Ag 1028411/PR,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/11/2008,DJE 16/12/2008 REsp 537116/RS,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/08/2005,DJ 05/12/2005 REsp 646406/RS,Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/03/2005,DJ 21/03/2005
1) É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívidas oriundas de despesas condominiais do próprio bem. Acórdãos
AgRg no AgRg no AREsp 198372/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 18/12/2013 REsp 1401815/ES,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/12/2013,DJE 13/12/2013 AgRg no REsp 1196942/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/11/2013,DJE 21/11/2013 EDcl no Ag 1384275/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 13/03/2012,DJE 20/03/2012 AgRg no Ag 1041751/DF,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA,Julgado em 06/04/2010,DJE 19/04/2010 AgRg no Ag 1164999/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/10/2009,DJE 16/10/2009
2) Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478/STJ) Acórdãos
AgRg no REsp 1479319/GO,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 06/08/2015 AgRg no AREsp 305214/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/11/2014,DJE 28/11/2014 AgRg no Ag 1382719/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/08/2011,DJE 29/08/2011 REsp 511003/SP,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,Julgado em 18/05/2010,DJE 28/05/2010 AgRg no AgRg no Ag 1115989/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 17/12/2009,DJE 08/02/2010 AgRg no Ag 1085775/RS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/05/2009,DJE 29/05/2009
Saiba mais: Súmula Anotada n. 478 Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. (Súmula 478, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
3) As cotas condominiais possuem natureza proptem rem, razão pela qual os compradores de imóveis respondem pelos débitos anteriores à aquisição. Acórdãos
AgRg no AREsp 215906/RO,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016 AgRg no Ag 1375488/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 07/03/2016 AgRg no REsp 1370088/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 26/06/2015 REsp 1440780/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 27/03/2015 AgRg no REsp 1370016/PR,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 09/09/2014,DJE 16/09/2014 REsp 1366894/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/04/2014,DJE 02/06/2014
4) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 886) Acórdãos
AgInt no AREsp 733185/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/05/2016,DJE 01/06/2016 AgRg no REsp 1565550/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 23/02/2016,DJE 01/03/2016 AgRg no AREsp 804332/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 01/02/2016 AgRg no AREsp 729405/DF,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 24/11/2015,DJE 30/11/2015 AgRg no REsp 1542365/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/10/2015,DJE 29/10/2015 REsp 1345331/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 08/04/2015,DJE 20/04/2015
5) O arrematante só responde pelo saldo remanescente do débito condominial se constar no edital da hasta pública a informação referente ao ônus incidente sobre o imóvel. Acórdãos
AgInt no REsp 1582933/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1410008/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 04/02/2016,DJE 17/02/2016 AgRg no REsp 1098223/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 19/11/2015 AgRg no AREsp 745772/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/11/2015,DJE 17/11/2015 AgRg no AREsp 610546/RJ,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 08/09/2015 AgRg no AREsp 227546/DF,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 27/08/2015
6) É indevida a inclusão do arrematante de bem imóvel no cumprimento de sentença proferida em ação de cobrança de cota condominial, tendo em vista que não participou da fase processual em que constituído o título executivo. Acórdãos
AgRg nos EDcl no AgRg OF no AREsp 373066/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/03/2016,DJE 15/03/2016 AgRg no Ag 1375488/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 07/03/2016 AgRg nos EREsp 835221/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 23/02/2011,DJE 10/03/2011 REsp 894556/RS,Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, QUARTA TURMA,Julgado em 06/09/2007,DJ 24/09/2007
7) O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, de acordo com art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Acórdãos
AgInt no AREsp 883973/DF,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/06/2016,DJE 20/06/2016 AgRg no AREsp 813752/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2016,DJE 17/02/2016 AgRg no AgRg no AREsp 359259/DF,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 02/02/2016,DJE 16/02/2016 AgRg no REsp 1524380/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 14/12/2015 AgRg nos EDcl no AREsp 745276/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 22/09/2015,DJE 01/10/2015 AgRg no REsp 1490550/PR,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/09/2015,DJE 08/09/2015
8 – A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. Acórdãos
REsp 1231171/DF,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 09/12/2014,DJE 10/02/2015 AgRg no Ag 648781/SP,Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/08/2007,DJ 22/10/2007 REsp 493723/DF,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI,QUARTA TURMA,Julgado em 22/08/2006,DJ 19/03/2007 REsp 363554/DF,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2005,DJ 28/03/2005 REsp 503768/RJ,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,Julgado em 05/06/2003,DJ 01/09/2003 AgRg no Ag 348604/DF,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/12/2001,DJ 18/02/2002 Saiba mais: Súmula Anotada n. 260 A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos. (Súmula 260, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/11/2001, DJ 06/02/2002 p. 189)
9) A convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade. Acórdãos
REsp 1213551/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 17/09/2015,DJE 20/10/2015 AgRg no AREsp 583848/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 06/08/2015 REsp 784940/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 16/06/2014 REsp 493723/DF,Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro JORGE SCARTEZZINI,QUARTA TURMA,Julgado em 22/08/2006,DJ 19/03/2007
10) Nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos não incide o Código de Defesa do Consumidor CDC. Acórdãos
AgRg no REsp 1096723/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/04/2015,DJE 14/04/2015 AgRg no AREsp 506687/DF,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/02/2015,DJE 20/02/2015 REsp 860064/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 02/08/2012 AgRg no Ag 1122191/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 22/06/2010,DJE 01/07/2010 RMS 017605/GO,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/06/2010,DJE 24/06/2010
11) O condomínio não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre as áreas comuns e de terceiros, pois não é sua a titularidade do domínio útil, tampouco exerce posse com animus domini. Acórdãos
AgRg no REsp 1361631/DF,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/06/2016,DJE 28/06/2016 AgRg no AREsp 486092/DF,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/06/2014,DJE 24/06/2014 REsp 1327539/DF,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 14/08/2012,DJE 20/08/2012 Decisões Monocráticas REsp 1285122/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/03/2015,Publicado em 11/03/2015
12) As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 – Tema 882) Acórdãos
REsp 1356251/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/06/2016,DJE 01/07/2016 AgRg no AREsp 809394/RJ,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/06/2016,DJE 13/06/2016 AR 004859/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 13/04/2016,DJE 20/04/2016 AgRg no REsp 1522083/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/03/2016,DJE 28/03/2016 AgRg nos EDcl no REsp 1540381/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016 REsp 1439163/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI,SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 11/03/2015,DJE 22/05/2015
13) Não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades autônomas existentes no condomínio quando houver único hidrômetro no local. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 Tema 414) Acórdãos
AgRg no AREsp 208243/RJ,Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 21/03/2016 AgRg no AREsp 808538/SC,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 23/02/2016,DJE 01/03/2016 AgRg no AREsp 793708/RJ,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 17/12/2015 AgRg no AgRg no Ag 1286328/RJ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 19/05/2015 AgRg no AREsp 666333/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 06/05/2015 REsp 1166561/RJ,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 25/08/2010,DJE 05/10/2010
14) A legitimidade passiva na ação cautelar de exibição de documentos é do síndico e não do condomínio. Acórdãos
AgRg no AREsp 430735/MG,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/06/2016,DJE 24/06/2016 REsp 827326/MG,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 18/05/2006,DJ 08/06/2006 REsp 557379/DF,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/02/2004,DJ 03/05/2004 REsp 224429/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 15/05/2001,DJ 11/06/2001 Decisões Monocráticas AREsp 049560/MG,TERCEIRA TURMA,Julgado em 29/09/2011,Publicado em 05/10/2011
15) O condomínio tem legitimidade ativa para ajuizar ação objetivando o cumprimento de obrigações e/ou o reconhecimento de vícios de construção nas partes comuns e em unidades autônomas. Acórdãos
AgRg no AREsp 109156/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/06/2015,DJE 12/06/2015 AgRg no AREsp 245586/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 19/08/2014,DJE 16/09/2014 AgRg no AREsp 093530/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/03/2013,DJE 02/04/2013 REsp 1177862/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/05/2011,DJE 01/08/2011 REsp 950522/PR,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2009,DJE 08/02/2010
16) É possível a reforma ou a utilização exclusiva de área comum de condomínio desde que exista autorização da assembleia geral. Acórdãos
AgRg no AREsp 467865/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 08/10/2015 REsp 1035778/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/12/2013,DJE 03/03/2015 AgRg no REsp 1197014/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 11/12/2012,DJE 01/02/2013 REsp 281290/RJ,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/10/2008,DJE 13/10/2008 REsp 325870/RJ,Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/06/2004,DJ 20/09/2004 REsp 356821/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/04/2002,DJ 05/08/2002
17) A loja térrea, com acesso próprio à via pública, não concorre com gastos relacionados a serviços que não lhe sejam úteis, salvo disposição condominial em contrário. Acórdãos
AgRg no AREsp 495526/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 02/02/2016 REsp 784940/MG,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA,Julgado em 20/03/2014,DJE 16/06/2014 AgRg no Ag 1028411/PR,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/11/2008,DJE 16/12/2008 REsp 537116/RS,Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/08/2005,DJ 05/12/2005 REsp 646406/RS,Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/03/2005,DJ 21/03/2005