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DIREITO IMOBILIÁRIO E REGISTRAL
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75. Por que é exigida a ‘Certidão Negativa de Débitos do INSS’?
De acordo com o artigo 257 do
Decreto nº 3048/99
deverá ser exibido documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições previdenciárias “na contratação de operações de crédito com instituições financeiras, assim entendidas as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou por decreto do Poder Executivo, que envolvam”, recursos públicos, recursos do FGTS, do FAT e recursos captados através da Caderneta de Poupança.
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76. O adquirente pode dispensar a apresentação da certidão de tributos incidentes sobre imóvel urbano?
Sim. O § 2º do art. 1º do
Decreto nº 93.240/86
, autoriza a dispensa pelo adquirente da apresentação dessa certidão e, neste caso, o mesmo responderá, nos termos da lei, pelo pagamento de eventuais débitos fiscais existentes. Convém ressaltar que de acordo com o
art. 130 do Código Tributário Nacional
os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, subrogam-se na pessoa do adquirente do bem imóvel, ou seja, o comprador responde integralmente pelas dívidas fiscais incidentes sobre o imóvel. Essa responsabilidade deixa de existir quando é apresentada e consignada no título aquisitivo a certidão negativa de tributos.
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77. O que é o CADIN?
O CADIN é o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal que contém relação das pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis por obrigações pecuniárias federais vencidas e não pagas, para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta ou que estejam com a inscrição nos cadastros do Ministério da Fazenda – CPF e CNPJ – cancelada ou declarada inapta.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta estão obrigados a consultar o CADIN para a realização de operações de crédito que envolvam recursos públicos, para a concessão de incentivos fiscais e financeiros e para a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos públicos.
A inclusão do devedor no CADIN ocorrerá 75 dias após a comunicação ao devedor da existência do débito e sua exclusão ocorrerá no prazo de 5 dias após a regularização do débito. O registro no CADIN será suspenso quando houver ação ajuizada para discutir a natureza ou o valor do débito, mediante oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo e, também, quando estiver suspensa a exigibilidade do crédito.
Fundamento legal: arts. 1º a 7º da Lei nº 10.522/2002
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78. O que é lavagem de dinheiro?
Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos, bens, direitos e valores originados ou ligados a transações ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal e incorporados à economia formal. Para caracterização do crime de lavagem de dinheiro esses recursos, bens, direitos e valores devem ser provenientes de atividades antecedentes tipificadas como criminosas.
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79. Quais as operações imobiliárias que configuram ou indicam a realização de lavagem de dinheiro?
Pode configurar crime de lavagem de dinheiro:
A transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100 mil com pagamento ou recebimento realizado em espécie ou por terceiros, com recursos de origens diversas (cheques de várias praças e/ou de vários emitentes) ou diversas naturezas, ou por meio de transferência de recursos do exterior ou de pessoas domiciliadas em cidades fronteiriças.
A transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100 mil cujo comprador tenha sido anteriormente dono do mesmo imóvel.
As transações imobiliárias com valores inferiores a R$ 100 mil que, por sua habitualidade e forma, possam configurar artifício para a burla do referido limite.
A transação imobiliária incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a capacidade financeira presumida dos adquirentes.
As transações realizadas com aparente superfaturamento ou subfaturamento do valor do imóvel.
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80. Quais as atribuições do Ofício de Registro de Imóveis?
São atribuições do Registro de Imóveis proceder à matrícula imobiliária, ao registro e à averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis, reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para sua disponibilidade.
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81. O que é a matrícula imobiliária?
A matrícula imobiliária é o ato de individualização do imóvel (princípio jurídico da unitariedade da matrícula) e pode significar o conteúdo registral, ou seja, a primeira inscrição lançada naquela folha numerada ou o suporte registral, isto é, cada uma das folhas numeradas que compõem o Livro nº 2, Registro Geral.
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82. Quando o Ofício procede à abertura da matrícula imobiliária?
A matrícula será aberta, obrigatoriamente, por ocasião do primeiro registro relativo ao imóvel; nos casos de fusão de imóvel; no caso de averbação, quando não houver espaço no livro de transcrição das transmissões; por requerimento do proprietário; ou, de ofício, para cada lote ou unidade autônoma, após o registro do loteamento, desmembramento ou condomínio e, ainda, no interesse do serviço.
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83. Quais são os requisitos obrigatórios da matrícula?
São requisitos obrigatórios da matrícula:
Número de ordem que seguirá até o infinito;
Data da abertura;
Identificação do imóvel;
Qualificação do proprietário;
Número do registro anterior.
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84. Quais os elementos informadores para a abertura da matrícula?
A matrícula imobiliária será aberta com os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior. Se o registro anterior tiver sido efetuado em outro cartório deverá ser apresentada certidão atualizada que ficará arquivada no Registro.
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86. A certidão de matrícula pode ser negativa?
A certidão de matrícula é sempre positiva dos atos relativos ao imóvel averbados por ocasião da abertura da matrícula ou nela lançados posteriormente. Não existe certidão de matrícula negativa de ônus.
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87. Qual a diferença entre registro e averbação?
O registro tem por finalidade escriturar os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais. A averbação tem por finalidade escriturar as alterações e extinções do ato de registro e da própria matrícula.
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